A 12.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Sentença – proferida pela Juíza auxiliar da Capital, Débora de Oliveira Ribeiro, que condenou operadora de viagens a indenizar casal por problemas ocorridos durante estada nos Estados Unidos. Os autores receberão R$ 5 mil cada um a título de danos morais, além de serem ressarcidos pelos danos materiais sofridos – o montante será apurado em fase de liquidação de sentença.
Consta dos Autos que eles contrataram um pacote de viagens para Orlando e Miami para as festas de final do ano de 2013, mas, ao chegarem ao hotel reservado, constaram que o dormitório onde ficariam estava alagado e com cheiro de mofo. Em razão de não haver outros quartos disponíveis, tiveram que se instalar em um hotel distante dos parques temáticos que visitariam, o que inviabilizou a participação nos eventos programados durante as festividades.
Para o Relator do recurso, Desembargador Castro Figliolia, cabia à empresa prestar o serviço de forma adequada e evitar o transtorno sofrido pelo casal. “ A frustração das expectativas com a viagem faz ver que os apelados não sofreram mero dissabor, mas verdadeira e vívida perturbação da paz de espírito – bem da personalidade –, o que fez surgir dano de ordem moral, passível de indenização. Não há como se negar os sentimentos de angústia, impotência e desrespeito sofridos pelos apelados. ”
O julgamento, unânime, contou com a participação dos Desembargadores Jacob Valente e Cerqueira Leite.
Fonte : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.