A 3.ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, Comarca de São Paulo, Capital, condenou um homem a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 25 mil a uma operadora de caixa de supermercado por ofensa racial.
De acordo com os autos, o acusado teria proferido palavras com conteúdo preconceituoso à funcionária em razão de o preço do sistema informatizado do caixa estar diferente do anunciado na gôndola.
Em sua Decisão, o Juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva afirmou que ficou comprovada a ofensa sofrida pela autora, uma vez que a testemunha confirmou o relato da vítima, reforçando a prova do boletim de ocorrência. “ O fato foi suficientemente grave a ensejar uma compensação pecuniária, pois visou humilhar uma pessoa em razão da cor de sua pele, no ambiente de seu trabalho, num local público. Assim, merece reprimenda civil significativa para a devida compensação. ” Cabe recurso da decisão.
Fonte : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.